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Considere que um servidor do Ministério da Saúde tenha praticado as seguintes condutas:
I. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
II. Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
III. Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética.
IV. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
Nos termos do Decreto nº 1.171/94, o servidor incorre em infração ética em face apenas das condutas:

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