Segundo a Lei 11.638/07, podemos afirmar que:
I. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data
do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) não será obrigada à elaboração e
publicação da demonstração dos fluxos de caixa.”
II. As companhias fechadas poderão optar por observar
as normas sobre demonstrações financeiras
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para
as companhias abertas.
III. Demonstração do valor adicionado – o valor da
riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição
entre os elementos que contribuíram para a geração
dessa riqueza, tais como empregados, financiadores,
acionistas, governo e outros, bem como a parcela da
riqueza não distribuída.