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Constituem deveres do liquidante da sociedade, segundo o artigo 1103 do Código Civil de 2002:
Convocar assembléia dos quotistas, cada nove meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante cada trimestre, ou sempre que necessário.
Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios insolventes e na mesma proporção, o devido pelo solvente.
Ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas.
Proceder no prazo improrrogável de vinte e cinco dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
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