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A lei 8.176/91 estabelece os crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, podemos afirmar que constitui crime contra a ordem econômica:
Adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matériaprima, obtidos sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
A pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ouexplorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.
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