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Em 3/6/2009, determinado contribuinte sofreu lançamento
referente a fatos geradores de ICMS que teriam ocorrido em
1.º/3/2004, sem que tivesse havido declaração de débito nem
qualquer pagamento de tributo.
Nessa situação hipotética,
houve prescrição, que se conta a partir do fato gerador, de modo que o lançamento não poderia ter sido realizado.
houve decadência, que se conta, nesse caso, a partir do fato gerador, de modo que o lançamento não poderia ter sido realizado.
não houve decadência nem prescrição.
houve prescrição, contada do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado, de maneira que o crédito não poderia ter sido constituído.
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