Ir para o conteúdo principal

Júlio ajuizou ação indenizatória contra Manoel,

tendo formalizado pedido único de indenização por danos morais

no valor de cem mil reais. Na fase de produção de provas, o juiz

indeferiu o pedido de prova pericial feito por Júlio. Ao final

da fase de conhecimento, o magistrado julgou integralmente

procedente o pedido de indenização.

Nessa situação hipotética, de acordo com as regras previstas

no CPC, eventual pretensão recursal de Júlio com a finalidade

de permitir a realização da perícia

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282