O Decreto nº 5.626/2005 considera pessoa surda aquela que, por
ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio
de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente
pelo uso da Língua Brasileira de Sinais. Esse Decreto trata da(o)
I. inclusão da Libras como disciplina curricular;
II. garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com
deficiência auditiva;
III. garantia do direito à saúde, moradia e lazer das pessoas
surdas ou com deficiência auditiva;
IV. papel do poder público e das empresas que detêm concessão
ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão
da Libras.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas