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O Decreto nº 5.626/2005 considera pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais. Esse Decreto trata da(o) I. inclusão da Libras como disciplina curricular;
II. garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
III. garantia do direito à saúde, moradia e lazer das pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
IV. papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas

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