Dadas as ações,
I. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e
surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por
meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua
Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis
fundamental, médio e superior de forma a viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares;
III. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às
atividades-fim das instituições de ensino e repartições
públicas.
De acordo com a Lei nº 12.319/2010, são atribuições do tradutor
e intérprete de Libras