Considerando o disposto no artigo 8° do Decreto n 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, a proposta de concessão ou de ampliação de incentivos ou de benefícios de natureza tributária que importe renúncia de receita deverá ser instruída por meio de