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Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida

proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços

celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da

sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair

requer o cumprimento de sentença.

O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu

advogado. No prazo da impugnação, deposita o

correspondente a 30% do valor devido e requer o

parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O

juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua

decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente

se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando

que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de

sentença.

Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

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