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Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária

em garantia com a sociedade empresária Gama.

Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da

fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo

informado pelo administrador judicial que o bem se

encontrava na posse do falido na época da decretação da

falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.

Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá

direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

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