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De acordo com o que estabelece a Constituição Federal
de 1988 (CF), os partidos políticos
podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica.
podem utilizar organização paramilitar.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.
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