A NR-21 trata das condições de “Trabalho a Céu
Aberto”; e seu item 21.2. estabelece que: “serão
exigidas medidas especiais que protejam os
trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor,
o frio, a umidade e os ventos inconvenientes”.
Qual é o inciso (item) do art. 200, da Seção XV -
Das outras medidas especiais de proteção, da CLT
que assegura a existência jurídica desta NR?