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A NR-19 considera explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. Assim, segundo o item 19.1.2, as atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000. Qual é o principal regulamento a ser adotado:

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