Segundo o item 6.9. da NR-06 (EPI), o CA – Certificado de aprovação –, para fins de comercialização concedidos aos EPI, terá estabelecido uma validade. Qual é a validade para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, conforme alteração feita pela Portaria SIT n.º 194/2010?