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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.234, do Estado “X”, que estabelecia reserva de vagas para as mulheres nas universidades estaduais, por entender configurada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Se outro Estado da Federação editar lei de idêntico teor e o Supremo Tribunal Federal admitir o cabimento da Reclamação contra a nova lei, reconhecendo atentado   à autoridade da sua decisão, estará adotando a teoria

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