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De acordo com a Resolução nº 7, de 14/12/2010, art.
5º, o direito à educação é entendido como um direito
inalienável do ser humano. A educação considerada
de qualidade deve contemplar três aspectos. Ela
deve ser:
homogeneizadora, capacitiva e informativa.
qualitativa, seletiva e formativa.
relevante, pertinente e equitativa.
igualitária, niveladora e equalizadora.
diretiva, distributiva e informativa.
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