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Entre as semelhanças e distinções possíveis de serem indicadas para os ocupantes de cargos e empregos públicos, está a
possibilidade de submissão a regime público de aposentadoria, independente da natureza jurídica do ente ao qual estão vinculados, desde que previsto na lei de criação do ente.
obrigatoriedade, para ambos, de se submeterem a estatuto disciplinar contendo direitos e deveres, estes que, se violados, dão lugar a processo disciplinar para aplicação de penalidades, exigindo-se participação de advogado para imposição de pena demissão.
obrigatoriedade de prévia submissão a concurso público de provas e títulos, sendo que, no caso de empregados públicos, desde que, da lei que cria o ente que integra a Administração indireta, tenha constado essa exigência.
responsabilidade objetiva para os funcionários públicos, à semelhança do imposto para a Administração direta, enquanto remanesce a modalidade subjetiva para os ocupantes de emprego público e seus empregadores.
possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos.
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