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As afirmações tratam das regras relativas à ação direta de inconstitucionalidade prevista em nosso ordenamento jurídico.

I. Proposta a ação direta, somente se admitirá desistência até a citação do(s ) órgão(s ) envolvido(s ).
II. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, cabendo agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
III. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Quantas alternativas são consideradas condizentes com o tratamento legal dado à matéria?

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