As empresas privadas, públicas, sociedades de economia
mista, dentre outras que admitam trabalhadores como
empregados, devem constituir a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa comissão tem por
objetivo elaborar medidas de segurança e saúde para a
proteção dos trabalhadores. Ela é composta por representantes
dos empregados e do empregador.
O presidente dessa comissão deverá ser