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Os Direitos Fundamentais são aqueles:
ditos inerentes à natureza do homem, com fundamento nas relações sociais materiais em cada momento histórico
alusivos ao indivíduo isolado e fundamentados no aparecimento dos denominados direitos civis ou liberdades civis
estabelecidos de conformidade com regras do Direito Objetivo e dependentes da simples vontade do titular
considerados indispensáveis, necessários para assegurar a todas as pessoas uma convivência digna, livre e igual
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