De forma geral, as atividades de diálise devem ser realizadas por pessoas capacitadas, sendo a rotina de funcionamento estabelecida por escrito e assinada pelo responsável técnico e por enfermeiro responsável pelo serviço. Quanto aos recursos humanos, de acordo com a RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, estão vinculados a esse serviço o número mínimo dos seguintes profissionais: