A família contemporânea, repleta de nuances advindas das mudanças sociais, estrutura-se precipuamente no afeto
dos seus pares. Fator fundamental para a saúde familiar, o afeto é a fiel aliança entre pais e filhos. Entretanto,
quando existe a dissolução da união, os filhos, sob a guarda de um dos genitores, podem vir a sofrer o que Richard
Gardner chamou de Alienação Parental. Dessa forma, é “primordial que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais
conheçam os critérios de identificação da Alienação Parental” (PAULO, Beatrice Marinho. Alienação Parental:
Identificação, Tratamento e Prevenção). Tendo em vista a importância do tema, em 26 de agosto de 2010, foi
publicada a Lei 12.318.
Com base na família, analise as assertivas abaixo.
I. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
II. Omitir, por esquecimento, ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive
escolares, médicas e alterações de endereço.
III. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
IV. Dificultar o exercício da autoridade parental.
V. Mudar para domicílio distante do outro genitor, dificultando, dessa forma, as visitas, tendo em vista oportunidade
de emprego, bem como a melhoria financeira e de qualidade de vida da família.
São formas, dentre outras, de alienação parental: