A companhia Delta Ltda. prestou declarações ao Fisco, com
relação a determinado tributo, sujeito ao lançamento por
homologação, tal como seria sua obrigação. Emitiu guia de
recolhimento e pagou o valor que considerou devido. Entretanto,
a Fazenda indeferiu seu pedido de Certidão Negativa de Débito
aduzindo que houve pagamento a menor, o que deduziu das
declarações prestadas pelo contribuinte comparativamente com
as guias recolhidas do tributo.
A companhia afirma e é fato incontroverso, que a Fazenda não
procedeu ao lançamento de ofício da eventual diferença do
tributo a pagar, mas lhe nega o direito à obtenção da certidão de
regularidade fiscal.
No caso vertente, a solução da lide deve ser