O Procurador-Geral da República promove Ação Direta de
Inconstitucionalidade por omissão cujo pedido vem a ser julgado
procedente, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Constatada que a omissão está relacionada a órgão
administrativo, este será cientificado para adotar as medidas
necessárias ao suprimento da omissão em