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Conforme a Lei 8666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I houver projeto básico aprovado sempre e exclusivamente pela União e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de no mínimo 50% dos seus custos;
III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:

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