Conforme a Lei 8666/93, as obras e os serviços somente
poderão ser licitados quando:
I houver projeto básico aprovado sempre e exclusivamente
pela União e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem
a composição de no mínimo 50% dos seus custos;
III houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165
da Constituição Federal, quando for o caso.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: