Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, a assistência
social rege-se pelos seguintes princípios:
I Supremacia do atendimento às necessidades sociais
sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais
políticas públicas;
III Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao
seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem
como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
V Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, excetuando aqueles provindos dos
recursos oferecidos pelo Poder Público.
São CORRETOS os princípios explicitados apenas em: