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O primeiro Plano Distrital de Educação (PDE) da história de Brasília foi instituído pela Lei n.º 5.499/2015 e é a referência para o planejamento das ações da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), com período de vigência de 2015 a 2024. Ele estabelece objetivos e metas a serem alcançados no DF, em consonância com o preconizado no PNE. Nesse contexto, julgue os itens subsequentes.

Segundo o art. 5.º, as seguintes instâncias são responsáveis pela observação do cumprimento das metas, pelo monitoramento contínuo e pelas avaliações periódicas: I – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF); II – Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF); e III – Fórum Distrital de Educação (FDE).

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