A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT recepciona parte do texto da Lei 6.514/78 e estabelece, no seu Capítulo V, Título II, Artigo 157 da Seção I, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, obrigações cabíveis às empresas. Assinale a opção cuja obrigação não é da empresa.