De acordo com a NR 4, que trata do SESMT, os registros elaborados em documento(s) específico(s) em que constam todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, bem como os registros gerados mensalmente dos dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, contendo avaliação anual dos mesmos, devem ser guardados por um período não inferior a: