Uma empresa imobiliária teve de refazer parte de uma obra porque a mesma apresentou defeito. Sabe-se que o gasto não é recuperável por meio de seguro próprio ou de terceiros. Assim sendo, com base no CTG 01 – Resolução CFC no 1.154/09, que trata das Entidades de Incorporação Imobiliárias, pode-se afirmar que o gasto deve ser: