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Sobre as disposições do Código de Processo Civil a respeito
da eficácia da sentença no que concerne à remessa
necessária, certo é que
submeter-se-á a este instituto a sentença que julgar procedentes ou improcedentes os embargos à execução fiscal.
mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la.
se a decisão estiver fundada em acórdão proferido pelo STF em julgamento de recursos repetitivos contra o Município, ainda assim deverá a sentença passar pelo crivo da remessa necessária.
se a condenação tiver proveito econômico de 600 salá- rios-mínimos e o condenado for o Distrito Federal, não haverá necessidade de remessa necessária.
não se aplica as disposições de excepcionalidade da remessa necessária para as autarquias e fundações municipais.
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