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Sobre a sentença, pelo que dispõe a atual legislação processual,
é correto afirmar que
a decisão que acolhe a existência de convenção de arbitragem não resolve o mérito da questão e pode ser declarada de ofício pelo juiz.
caso o juiz verifique que o processo ficou parado por mais de um ano por negligência das partes, antes de extingui-lo com resolução do mérito, deverá conceder prazo de cinco dias para que as partes supram a falta.
caracterizada a perempção, a sentença deverá ser sem resolução do mérito, não podendo o autor propor nova ação, sendo que a argumentação poderá ser usada em eventual defesa de seus direitos.
a sentença que reconhece a prescrição poderá ser prolatada de ofício em qualquer caso, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, independentemente da oitiva das partes.
a renúncia e a desistência à pretensão formulada nos autos extinguirá a ação com conhecimento do mérito.
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