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Haverá simulação nos negócios jurídicos quando
o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
não revestir a forma prescrita em lei.
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade
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