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Quanto ao direito de preferência em caso de compra e
venda, assinale a alternativa correta.
Quando a coisa for indivisível, não há direito de preferência quando a alienação se der entre condôminos.
A preferência legal poderá ser derrogada por vontade das partes, desde que se trate de bens divisíveis.
Há preferência na compra e venda entre cônjuges de bens excluídos da comunhão.
Os descendentes têm preferência na aquisição de bens dos ascendentes, quando estes forem alienados a título oneroso.
O direito de preferência convencional somente poderá ser ajustado nos contratos de compra e venda de bens que foram considerados indivisíveis por declaração de vontade.
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