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O ECA tem como fundamento que não se pode exigir de um adolescente o mesmo nível de discernimento de um adulto, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Assim, verificado o caso de conduta de adolescente que corresponda à tipificação legal descrita como crime ou contravenção, essa conduta é nomeada como ato infracional. Crianças e adolescentes são considerados inimputáveis, o que não significa impunidade.
As previsões contidas no art. 173, III, do ECA, definem que em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial deverá

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