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A adoção é medida de colocação em família substituta. O procedimento de adoção depende de verificação prévia das condições formais e materiais daquele que pretende adotar. Para tanto, é necessário requerimento à Vara da Infância e Juventude competente; na sequência, entrevistas com o psicólogo e o assistente social, visitas domiciliares, após o que serão apresentadas conclusões sobre o requerente e o perfil do adotando desejado e ainda um parecer do Ministério Público. Conclui esse caminho a decisão do juiz, concedendo ou não a habilitação. Conforme prevê o art. 42 do ECA, podem adotar

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