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No procedimento especial do mandado de segurança
individual, como ação visando coibir a lesão a direito
líquido e certo da pessoa:
a interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão de segurança.
negada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
não se estende à autoridade coatora o direito de recorrer.
a sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente.
o ingresso de litisconsorte ativo será admitido após a citação da autoridade coatora.
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