De acordo com a Lei nº 8.662/93, é livre o exercício da profissão de assistente social aos possuidores de diploma em Serviço Social reconhecido oficialmente, sendo que o exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais. De acordo com a referida lei, são atribuídas competências e atribuições privativas a estes profissionais, as quais podemos elencar como uma de suas competências profissionais: