Ainda com base no Decreto n.º 5.626/2005, julgue os itens
subsecutivos, acerca da formação e da atuação do profissional
intérprete de LIBRAS.
As instituições de ensino da educação básica e da educação
superior devem incluir em seus quadros, em todos os níveis e
em todas as etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de
LIBRAS-língua portuguesa, para viabilizar o acesso à
comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.