Considerando o disposto na Lei n.º 12.319/2010 e no código de
ética que regula a atuação profissional do tradutor e intérprete da
LIBRAS, julgue os próximos itens.
Desde dezembro de 2015, os exames de proficiência em
LIBRAS para tradutores e intérpretes com formação de nível
superior passaram a ser facultativos, permanecendo, contudo,
obrigatórios para professores e instrutores de LIBRAS.