Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de
2014, tem-se, no art. 11º, inciso IV, que, após o
recebimento do Documento de Oficialização da
Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará
o Integrante Técnico para composição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda
será encaminhado à autoridade competente da Área
Administrativa, que deverá: