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As atribuições do tradutor e intérprete de Libras de acordo com a Lei nº12.319/2010 são: I – interpretar sempre que possível para os ouvintes o que os surdos colocam, mesmo que seja um assunto particular. (falta de ética). II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; III - atuar somente nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos mas sem realizar tradução do português escrito;( a palavra somente erra a questão) IV - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e viceversa; V - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

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