Considerando os termos da 24ª Declaração e os direitos garantidos aos surdos a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Federação Nacional de Educação e Interpretação dos Surdos (Feneis), em 2013, caracteriza as escolas bilíngues como aquelas onde a língua de instrução é a Língua Portuguesa e a Libras é ensinada como segunda língua, após a aquisição da primeira.