A Justiça de São Paulo decidiu multar os
supermercados que não fornecerem embalagens de
papel ou material biodegradável. De acordo com a
decisão, os estabelecimentos que descumprirem a
norma terão de pagar multa diária de R$ 20 mil, por ponto
de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas
de graça e em quantidade suficiente
Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul. 2012 (adaptado).
A legislação e os atos normativos descritos estão
ancorados na seguinte concepção: