De acordo com o art. 3º do Decreto Federal nº 5.440/2005, a informação prestada
ao consumidor sobre a qualidade e características físicas, químicas e
microbiológicas da água para consumo humano deverá atender ao seguinte:
I. Ser verdadeira e comprovável.
II. Ser precisa, clara, correta, ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto
aos aspectos que impliquem situações de perda da potabilidade, de risco à saúde ou
aproveitamento condicional da água.
III. Ter caráter educativo, promover o consumo sustentável da água e proporcionar o
entendimento da relação entre a sua qualidade e a saúde da população.