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De acordo com o art. 3º do Decreto Federal nº 5.440/2005, a informação prestada

ao consumidor sobre a qualidade e características físicas, químicas e

microbiológicas da água para consumo humano deverá atender ao seguinte:

I. Ser verdadeira e comprovável.

II. Ser precisa, clara, correta, ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto

aos aspectos que impliquem situações de perda da potabilidade, de risco à saúde ou

aproveitamento condicional da água.

III. Ter caráter educativo, promover o consumo sustentável da água e proporcionar o

entendimento da relação entre a sua qualidade e a saúde da população.

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