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A Lei 11.638/2007 incorporou ao ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da entidade, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Dessa forma, passou a abranger inclusive os bens que não são de propriedade da entidade, mas cujos controles, riscos e benefícios são por ela exercidos. Com a mencionada alteração, passou a fazer parte do imobilizado o seguinte item abaixo, se destinado à manutenção das atividades da entidade:

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