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O Manual de Redação da Presidência da República apresenta, de forma clara e detalhada, os princípios a serem seguidos na redação das comunicações oficiais. Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais registrados nesse Manual, marque V para o que for VERDADEIRO e F para o que for FALSO. ( ) Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. ( ) Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Senhora Ministra, Senhor Chefe de Gabinete). ( ) O cabeçalho e o rodapé do ofício não precisam conter as informações a seguir: nome do órgão ou setor; endereço postal; telefone e endereço de correio eletrônico. ( ) Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa, como atestam os exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração / Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos. ( ) O correio eletrônico ("e-mail"), não tem uma forma rígida para sua estrutura, e, no que tange ao uso da língua, só não é permitido o uso de gírias. Por fim, nos termos da legislação em vigor, o correio eletrônico já tem valor documental e é aceito como documento original. A opção que contém a sequência CORRETA de respostas, de cima para baixo, é

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