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Se o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, terá praticado
crime de exação.
crime de prevaricação.
ato considerado meramente de improbidade administrativa.
crime de peculato.
corrupção ativa.
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